ALTERAÇÕES

Aprovado projeto que amplia insenção de IPVA para deficientes

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou esta semana o Projeto de Lei nº 176/2015, do Governo do Estado, que amplia o rol de beneficiários isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a mudança agora transformada em Lei, as pessoas com deficiência visual, mental severa e os autistas se juntam àqueles que têm deficiência física na desobrigação de pagamento do imposto.
O relator do projeto, deputado Eduardo Braide, destacou que a aprovação dessa ação coincide com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, coordenadas pelas APAEs de todo o Brasil e terá grande importância, pois anteriormente só tinham direito a isenção do IPVA as pessoas com deficiência física.
“A aprovação desse projeto vem ao encontro do sentimento externado pelo governador Flávio Dino ao ampliar essa isenção do IPVA não só para as pessoas com deficiência física, mas agora, também, para as pessoas com deficiência visual, mental e aos autistas”, ressaltou Braide.
As mudanças
De acordo com as alterações aprovadas no artigo 92, da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002, o automóvel de passageiro de fabricação nacional destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e/ou autistas, ainda que menores de 18 anos, adquirido diretamente, ou por intermédio de seu representante legal, passará a fazer jus à isenção do IPVA.
Além disso, a desobrigação de pagamento do imposto de automóvel novo ou usado fica condicionado a apresentação para a autoridade fazendária de laudo de vistoria, emitido por órgão oficial que comprove que o veículo está adaptado às condições do seu proprietário ou possuidor, ou tenha equipamentos necessários quando conduzido por este.
“A família que tiver em seu lar alguma pessoa com deficiência visual mental ou com autismo, terá direito a aquisição somente de um veículo com a isenção do IPVA”, explicou Braide. Em outras palavras, a Lei limita o benefício a apenas um veículo por proprietário ou possuidor decorrente de contrato de arrendamento mercantil.
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