TRÂNSITO

Uso do cinto de segurança é indispensável dentro do veículo

O acessório é destinado à segurança do condutor e dos passageiros, e seu uso no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro

Uso do cinto

Recentemente, uma tragédia marcou o Brasil. No dia 24, de junho um acidente vitimou o cantor sertanejo, Cristiano Araújo, e sua namorada, Allana Moraes. Os dois, demais acompanhantes estavam em um dos carros mais seguros do mundo, com alta tecnologia, em uma estrada em condições seguras, ambos não usavam o cinto de segurança no banco traseiro e, ao que tudo indica, o carro trafegava fora dos limites de velocidade da via. Os demais ocupantes, o motorista do cantor e um empresário, que sobreviveram ao acidente, os dois usavam o cinto nos bancos da frente.

Acidentes de grande repercussão, como a morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo, quando acontecem, relembram que itens de segurança vêm sendo esquecidos. Independentemente do que ocasionou o acidente, o uso do cinto não pode ser esquecido por todos os ocupantes dentro dos veículos. A tragédia de vidas interrompidas no auge da idade confirma estatísticas da violência no trânsito e não são casos isolados. Os jovens são o segmento mais vulnerável da violência no trânsito. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a principal causa de mortes entre jovens de 15 a 29 anos.
O cinto de segurança é um dispositivo simples destinado à segurança do condutor e dos passageiros dentro do veículo. Seu uso no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro. Em situações de colisão ou freadas bruscas, ele impede que seu corpo se choque contra as partes rígidas do veículo. O cinto de segurança não vai impedir acidentes, mas pode aliviar as suas consequências, desde que usado de forma correta.
 O uso do cinto de segurança é obrigatório
O Imparcial flagrou alguns motoristas conduzindo pelas ruas da capital sem utilizar cinto de segurança.
Flagrantes de condutores sem cinto de segurança em São Luís
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 12.535 infrações pelo não uso do cinto de segurança por parte do condutor foram registradas no estado do Maranhão em 2014. Outras 1.683 multas foram aplicadas porque o passageiro não usava o dispositivo.
Em São Luís, em 2014, 9.205 condutores foram flagrados sem o uso do cinto de segurança. 430 infrações foram emitidas porque os passageiros não utilizavam o cinto.
Somente no primeiro semestre de 2015, 3.892 multas foram aplicadas, em São Luís, a motoristas que não faziam uso do cinto de segurança. Outras 270 multas identificadas porque os passageiros não usavam o acessório de segurança.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 determina no seu art. 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional”. O condutor ou passageiro que não obedecer a essa legislação comete infração grave e é multado em R$ 127,69 e recebe 5 pontos na carteira de motorista.
Mais de 79,4% dos brasileiros afirmam usar cinto de segurança quando sentam no banco da frente de carros, vans ou táxis, conforme divulgou dia 02 de junho deste ano o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 20% da população não usa o equipamento no banco da frente.
Edilson Cardoso - Cordenador de Educação para o trânsito- DETRAN/MA

De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito do Detran-MA, Edílson Cardoso, o uso do cinto de segurança além de obrigatório é indispensável para a segurança dos ocupantes do veículo. “Usar o cinto de segurança além de ser uma obrigação legal, é também um ato de preservação da vida. O uso dele pelo condutor e pelo passageiro reduz em 50% o numero de probabilidade de uma pessoa vir a óbito em um acidente de trânsito, no banco traseiro essa probabilidade aumenta para 75 %.”

A impressão de que apenas o condutor e passageiro do banco da frente necessitam do cinto de segurança, além de errônea coloca em risco os demais passageiros. “Muitas pessoas tem a falsa impressão que estando no banco de trás estão protegidas, levando em consideração que tem duas poltronas à frente. Quando na verdade elas estão muito mais vulneráveis do que o próprio condutor e passageiro que vão à frente. Numa situação de colisão, o passageiro que está no banco traseiro sem o cinto de segurança, com o impacto, o corpo pode ser projetado por cima dos passageiros da frente, podendo até bater no para-brisa e ser arremessado do veículo. Em outras situações, pode até causar lesões nas pessoas que estão à frente com o cinto de segurança”, destaca Edílson Cardoso.
Outra questão que a ser levada em consideração é a condução de crianças. Crianças de 0 até 01 ano de idade, devem ser transportadas obrigatoriamente no dispositivo de retenção chamado bebê conforto. De 01 até 04 anos de idade devem ser transportadas na cadeirinha. De 04 até 7,5 anos, deve seu usado o assento de elevação. Acima disso, até os 10 anos a criança deve ser levada no banco traseiro.
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