VENDA DE COMBUSTÍVEL

Procon notifica postos por diferenciação de preços entre cartão e dinheiro

Na ação, o Posto Topázio, localizado no Angelim, e o Posto Brasil I, no Vinhais, foram notificados e não poderão continuar com a prática

Procon notifica postos para impedir diferenciação de preços entre pagamentos no cartão ou em dinheiro

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), após novas denúncias sobre diferenciação de preços entre pagamentos no cartão ou, em dinheiro, em postos de combustíveis de São Luís, fiscalizou, na quinta-feira, dia 09, dois estabelecimentos. Na ação, o Posto Topázio, localizado no Angelim, e o Posto Brasil I, no Vinhais, foram notificados e não poderão continuar com a prática, considerada abusiva.

Também foram retiradas as placas que constatavam a irregularidade nas vendas. Posteriormente à adequação das normas, os pontos comerciais poderão fixar novas placas com informações atualizadas. No Posto Topázio, a gasolina comum era vendida somente no cartão de débito ou dinheiro, mas para outros produtos, aceitavam-se mais formas de pagamento. Já no Posto Brasil I, a gasolina comum era vendida exclusivamente no dinheiro, porém nos demais produtos a forma de pagamento incluía cartão de débito ou crédito.
Os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos, mas deverão, imediatamente, extinguir a conduta. Após o vencimento do prazo, os postos poderão sofrer sanções administrativas. A fiscalização continua por tempo indeterminado.
Procon notifica postos para impedir diferenciação de preços entre pagamentos no cartão ou em dinheiro

De acordo com o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, o estabelecimento não pode fazer diferenciação na forma de pagamento. A conduta fere o que está disposto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, mas alguns postos alegam que a prática acontece por conta do tributo implicado nas transações financeiras com cartão de crédito ou débito. O Procon é um órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

“É importante ressaltar que é ônus do fornecedor arcar com esses custos operacionais, isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe, ainda, o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais”, explicou o diretor do órgão ressaltando que assegurar os direitos dos consumidores é uma política prioritária do governo Flávio Dino.
Denúncia
O Procon orienta o cidadão que, ao verificar o descumprimento da lei, formalize uma denúncia no Procon, localizado na Rua do Egito, 207, Centro. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do Procon-MA, pelo Portal do Consumidor (www.procon.ma.gov.br), nos postos avançados ou pelas redes sociais (instragram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).
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