PROCESSO

Jhonathan não foi absolvido do crime de tráfico de drogas, diz Corregedoria

Condenado pela morte do jornalista Décio Sá, Jhonathan ainda tem o processo por associação para o tráfico, tramitando na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar

Jhonathan de Sousa Silva

A Assessoria de Comunicação da Corregedoria (AsscomCGJ) informa que, diferentemente do que está sendo noticiado por alguns veículos de comunicação do Estado, Jhonathan de Sousa Silva não foi absolvido do crime de tráfico de drogas do qual é acusado. Jhonathan, que é assassino confesso e já condenado pela morte do jornalista Décio Sá, continua cumprindo pena em presídio federal, em Campo Grande/MS.

Em relação ao crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, o processo continua tramitando normalmente na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar. A AsscomCGJ informa que desde o dia 02 de março do ano em curso já está marcada data para audiência, que deverá ocorrer no próximo dia 11 de agosto de 2015. Segundo informações da 2ª Vara Criminal, todas as providências já foram tomadas para que essa audiência seja realizada.
Julgamento assassino Décio Sá

A confusão ocorreu após leitura equivocada de um alvará de soltura, datado de 03 de março, já tendo decorrido, portanto, mais de quatro meses. No documento, o juiz da 2ª Vara Criminal atendeu ao pedido formulado pelo defensor público do caso e determinou a soltura de Jhonathan de Souza Silva somente na seguinte condição: “se por outro motivo não estiver preso”. O que significa que o acusado somente seria colocado em liberdade se não estivesse encarcerado pelo cometimento de outro crime.

Não permanecer preso além do prazo sem que haja julgamento é um direito que tem todo e qualquer cidadão brasileiro, considerando que ninguém pode ficar preso além de tempo determinado na legislação em vigor sem que haja condenação. Em relação especificamente ao processo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, a prisão, sem condenação, havia excedido o prazo.
Convém esclarecer que o alvará não traz qualquer citação relacionada a “absolvição”, “livre da acusação”, “processo arquivado”, ou expressão similar que sugira a extinção do processo, conforme noticiado.
A AsscomCGJ ratifica que estabelece uma relação de transparência com toda imprensa estadual e nacional, pautada nos princípios que regem a atividade jornalística, e que estará sempre à disposição para os esclarecimentos que forem necessários no que diz respeito à Justiça de 1º grau. A fim de evitar equívocos como o ocorrido, comunica que consultas a processos podem ser realizadas no Sistema Jurisconsult, disponível na página eletrônica de consulta processual do Poder Judiciário (jurisconsult.tjma.jus.br).
Destaca, por fim, que atua com responsabilidade e conta com o apoio da respeitada imprensa maranhense para levar ao cidadão uma informação capaz de construir conhecimento, contribuindo para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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