TRIBUTOS

IPVA e imposto sobre heranças terão cobrança progressiva no Maranhão

Tanto o IPVA quanto o imposto sobre heranças terão cobranças com alíquotas variadas de acordo com o valor do veículo e patrimônio, respectivamente

No início da semana, o governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), por meio da rede social Twitter, informou que nos próximos dias irá instituir o imposto sobre heranças. “Nesta semana vamos instituir o imposto progressivo sobre heranças. Justiça tributária. Alíquotas proporcionais ao patrimônio, entre 2 e 7%”, declarou o governador.

A proposta vem sido defendida por Flavio Dino desde o início do ano, quando ele ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o órgão regule o dispositivo constitucional que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas. O imposto incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 4 milhões.
Segundo levantamento realizado pela consultoria EY em 18 países aponta que, entre os países que tributam heranças e doações, o Brasil tem uma das menores alíquotas. Em países como Austrália, Canadá, Noruega e Suécia, não há tributação sobre herança, principalmente graças aos altos impostos pagos diretamente em vida. No Brasil, a maior parte dos impostos indiretos incide sobre o consumo de bens e serviços.
Outra mudança prevista pelo governador é quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é cobrado anualmente pelos governos estaduais e cujos valores são calculados a partir do valor venal do veículo e a porcentagem da alíquota, que varia em cada unidade da federação.
No Maranhão, o Governo do Estado pretende que a cobrança passe a ser feita de acordo com o valor do veículo. “O IPVA também passará a ser progressivo: veículos acima de R$ 150 mil terão alíquotas maiores. Motos de até R$ 10 mil, alíquotas menores”, destacou Flavio Dino.
Com as implementações tributárias, o governador Flavio Dino pretende tornar os encargos sobre a população mais justos. Ele acredita que quem ganha mais deve pagar mais impostos. A cobrança do IPVA também terá diferenciação sobre a alíquota do acordo com o valor do bem.
Imposto sobre heranças
Em março, o Governo do Estado notificou mais de 5.000 pessoas físicas que, nos últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.
Para se regularizar o contribuinte pode parcelar o ITCD no limite máximo de 24 parcelas, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 1 mil. O débito consolidado será formalizado em contrato de parcelamento que deverá ser requerido formalmente numa agência da Secretaria da Fazenda.
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