urante atuação na Comarca de Buriticupu, o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no dia 15 de junho, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Antonio Marcos de Oliveira, ex-prefeito do município. A ação foi baseada na contratação irregular de pessoal feita pelo prefeito, em 2008.
De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2008 o ex-gestor de Buriticupu, mais conhecido como Primo, realizou a contratação de servidores para as secretarias municipais de Educação e Saúde sem concurso público e no período de 180 dias antes do final de seu mandato, o que é proibido por lei.
As contratações foram para cargos de atividades corriqueiras na administração municipal, não estando, portanto, entre as hipóteses previstas em lei para contratação emergencial. Na ação, os promotores de justiça do GPI afirmam que o então prefeito “descumpriu formal e cabalmente os princípios da isonomia e da impessoalidade, estando seu agir motivado por sentimento de promoção pessoal e por inconteste desvio de finalidade”.
Se condenado por improbidade administrativa, Antonio Marcos de Oliveira estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além de improbidade administrativa, a conduta de Primo ao contratar irregularmente servidores para atuar na administração municipal também configura crime previsto no artigo 359-G do Código Penal Brasileiro.
Por isso, o GPI também ingressou, na mesma data, com uma Denúncia, na esfera criminal, contra Antonio Marcos de Oliveira. Pelo crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Buriticupu pode ser condenado à pena de reclusão por um a quatro anos.