FACILIDADE

Débitos do ICMS poderão ser parcelados em até 120 meses

Para obter os benefícios do programa ?Regularize-se?, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda

 
O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira, 7, em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.
“Hoje editei Medida Provisória criando parcelamento em 120 vezes para devedores de ICMS, com redução ou anistia de multa e juros”, disse o governador Flávio Dino explicando que a medida tem o objetivo de combater a sonegação de impostos, aumentando a arrecadação do Estado.
De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.
Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.
De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.
Anistia para pagamento à vista
Os débitos de ICMS que forem pagos em quota única até o dia 31 de agosto terão anistia de 100% da multa e dos juros incidentes sobre a dívida e de 95% de redução, se forem pagos até 30 de setembro, quando encerra o prazo de adesão.
No caso de parcelamento dos débitos, se o contribuinte aderir ao programa até 31 de agosto, terá redução de multa e juros no percentual de 80% para pagamento em até 60 parcelas e redução de 60% para quitação em até 120 parcelas.
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