CONTROLE

Cadastramento das operadores de transporte alternativo encerra em agosto

O cadastramento também é voltado a quem deseja começar a operar nesta modalidade de transporte

O Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) alerta para o período de cadastramento de todos os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus tipo m-2, também denominado van, com capacidade entre nove e 20 lugares de passageiros sentados. Eles operam no Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão STPA/MA. O cadastramento também é voltado a quem deseja começar a operar nesta modalidade de transporte.
De acordo com a Portaria nº 042/2015, publicada no Diário Oficial, o prazo para realizar o cadastramento junto à MOB é até o dia 25 de agosto. A medida faz parte das ações do governo Flávio Dino, implantadas a partir da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril deste ano, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão.
No ato do cadastramento, também deverá ser informado o itinerário, bem como rodovias estaduais e/ou federais nas quais o requerente opera ou deseja operar o serviço. Para o cadastramento, o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá deter qualquer outra autorização, permissão ou concessão de serviço público para fins comerciais dentro do Estado.
O cadastramento deve ser feito na sede da MOB, localizada na Rua Chapadinha, n? 3, qd. 41, Edifício Caracas, 1? andar, Quintas do Calhau, no horário das 13 às 18 horas, de segunda à sexta. A documentação também pode ser encaminhada pelos Correios, por meio de carta registrada com data de envio igual ou inferior ao prazo de final de 25 de agosto.
Para efetuar o cadastramento, os operadores do serviço devem apresentar à MOB, requerimento de registro, acompanhado de: cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da Carteira Nacional de Habilitação do Requerente (ou do Defensor, quando houver); comprovante de residência do requerente (ou do defensor, quando houver); cópia do CRLV do veículo; certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal.
Devem apresentar, também, certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal do defensor, se houver; prova de inscrição e quitação na Justiça Eleitoral do requerente; prova de inscrição e quitação na Justiça Eleitoral do defensor, se houver; e certidão emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de que não possui e nem é arrendatário de outro veículo da espécie de micro-ônibus destinado ao transporte de passageiros de forma remunerada.
Outros documentos solicitados são cópias do prontuário da CNH do proprietário e/ou arrendatário mercantil e defensor, não podendo ter no seu registro de habilitação, nenhuma infração de trânsito cometida nos últimos 12 (doze) meses de natureza grave ou gravíssima ou reincidência em infrações de natureza média, conforme previsto no item III do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro; cópia de certificado de curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran, conforme previsto no item IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro e o Laudo de Vistoria do veículo, realizado pelo Detran – MA.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias