REGRAS

Aprovado regulamento disciplinar da UFMA

O documento estabelece novas normas que regem as condutas dos estudantes matriculados na instituição

O Reitor Natalino Salgado Filho da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), aprovou o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente. O documento estabelece novas normas que regem as condutas dos estudantes matriculados na instituição. O objetivo é regulamentar as disposições contidas no Regimento Geral da universidade. 
Nas normas estão incluídos tópicos que tratam, dos direitos e deveres do corpo discente, proibições e responsabilidades e sanções disciplinares, por exemplo.
Entre as normas estabelecidas estão:
Frequentar as dependências da Instituição observando as normas e autorizações de acesso e permanência;
Participar efetivamente das atividades de ensino, pesquisa e extensão, objetivando o maior aproveitamento, com dedicação, respeito e atenção;
Comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, reitoria e pró-reitorias, subunidades acadêmicas e respectivas colegiadas para conhecimento ou deliberações a serem adotadas;
Não portar ou fazer uso de qualquer substância tóxica, entorpecentes, na forma da legislação vigente, que altere transitoriamente a personalidade, bem como de materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si, para a comunidade acadêmica ou para os bens móveis e imóveis da UFMA;
São sanções disciplinares:
I Advertência por escrito;
II. Suspensão;
III. Expulsão.
Protestos
Recentemente o regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA causou polêmica. Montagens e piadas tomaram conta das redes sociais em protesto contra o novo regimento. Indignados, alguns estudantes realizaram uma intervenção, vestidos apenas com roupas íntimas ou de biquíni.
Durante uma reunião, realizada no início de julho, pelo Consun, foi discutido sobre os deveres e direitos dos alunos dentro da instituição. Os assuntos abordados foram considerados arbitrários pelos alunos por impedir a liberdade de expressão.
 
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