IRREGULARIDADES

Procon constata inadequações no serviço de ferryboat no Maranhão

Em fiscalização no serviço de ferryboat realizada após queixas de consumidores, o Procon constatou, o não cumprimento à lei da gratuidade para idosos e da tabela de horários, além da ausência de toldos e pisos apropriados – como o piso tátil que facilita o acesso à passageiros com dificuldade na visão e o antiderrapante, que […]

Equipes de fiscalização do Procon orientam usuários  do serviço de ferryboat

Em fiscalização no serviço de ferryboat realizada após queixas de consumidores, o Procon constatou, o não cumprimento à lei da gratuidade para idosos e da tabela de horários, além da ausência de toldos e pisos apropriados – como o piso tátil que facilita o acesso à passageiros com dificuldade na visão e o antiderrapante, que evita escorregões em dias de chuva. A condições de higiene da lanchonete do local também foram desaprovadas pela equipe do Procon.

Durante a fiscalização, a equipe do Procon verificou que o manuseio de alimentos é feito sem o uso de equipamentos adequados, como luvas e toucas. Também foram encontrados produtos sem o prazo de validade afixadoque foram imediatamente apreendidos e destruídos.
A visita foi realizada após audiência pública regida pelo presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), José Arthur Cabral Marques. Na ocasião, estiveram presentes Rodrigo Maia, procurador-geral do Estado, Duarte Júnior, diretor-geral do Procon, e tambémrepresentantes das empresas que prestam o serviço aquaviário.
De acordo com Duarte Júnior, o Procon realizará fiscalizações até agosto, quando o prazo dado pelo regulamento publicado em abril deste ano, pela MOB, chega ao fim. “O Procon se manterá presente no acompanhamento das adaptações realizadas pelos prestadores de serviço de ferryboat no Maranhão. O objetivo é garantir a total adequação ao regulamento, dentro do prazo previsto, para que os consumidores tenham acesso a um trabalho de qualidade”, disse.
Em caso de descumprimento e não adequação ao regulamento do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargas e veículos e de outras providências, sanções poderão ser aplicadas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o decreto 2181/1997.
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