FISCALIZAÇÃO

Estado aumenta controle da movimentação de cargas

O Governo vai monitorar, especialmente, as operações com notas fiscais emitidas para outros Estados com carregamentos de derivados de petróleo

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou um conjunto de medidas administrativas ampliando as exigências para o desembaraço fiscal de cargas nas operações interestaduais de mercadorias, especialmente para as empresas do setor de combustíveis que operam a partir dos terminais do Porto do Itaqui e de Açailândia.
Com a resolução 06/2015, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas com valores a partir de R$ 50 mil, obrigatoriamente terão que receber a confirmação do destinatário da carga de que a mercadoria foi solicitada. Só assim a operação será considerada válida. Também será exigida a confirmação do destinatário na comercialização de bebidas, cigarros e combustíveis, independentemente do valor da operação.
Outra importante medida de controle da SEFAZ foi instituída com a Resolução 09 que estabeleceu a obrigatoriedade, a partir de 1 de julho, da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as operações de transporte de cargas com mais de uma Nota Fiscal ou mais de um Conhecimento de transporte nas operações internas. Anteriormente, a obrigatoriedade da emissão do Manifesto era exigida apenas para as operações interestaduais com mercadorias.
Setor de Combustíveis
O Governo vai monitorar, especialmente, as operações com notas fiscais emitidas para outros Estados com carregamentos de derivados de petróleo. A fiscalização vai verificar se a carga saiu realmente do território maranhense ou permanece em postos de revenda nos municípios do estado.
Nestas operações interestaduais serão exigidos que os carregamentos estejam acompanhados por um Passe Fiscal, pelo Manifesto Eletrônico de Cargas, pela confirmação do destinatário que fez o pedido da carga e do registro de passagem no Sistema do Posto Fiscal da Fazenda na divisa interestadual. A partir de 3 de agosto o manifesto terá que ser emitido nas vendas de combustíveis, em operações internas ou interestaduais, mesmo que a operação esteja acobertada apenas por uma Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte.
O secretário da Fazenda Marcellus Alves enfatizou que, quando há simulação de operação interestadual, o Maranhão tem um grande prejuízo, pois a Petrobras reduz os seus recolhimentos ao Estado. O setor de combustível responde por aproximadamente 25% da receita do ICMS. No ano de 2014 o recolhimento do setor alcançou R$ 1,2 bilhão.
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