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Defensor público Alberto Bastos assinou a recomendação à Aneel
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), enviou recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), solicitando a regulamentação do art. 9º da Lei nº 12.212/2010, que prevê expressamente a emissão de resolução pela agência reguladora, estabelecendo critérios para o parcelamento de dívidas e para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, por parte da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), das unidades consumidoras beneficiadas pelo Programa Tarifa Social da Energia Elétrica.
Para o defensor público e titular do Nudecon, Alberto Bastos, houve um avanço no setor, mas ainda faltam dispositivos normativos que garantam, por completo, os direitos do cidadão, uma vez que mesmo passado mais de 5 anos da edição da Lei nº 12.212/2010 a Aneel não regulamentou uma matéria que pudesse beneficiar famílias carentes de todo Brasil. “Cerca de 300 mil famílias no Maranhão nos meses de abril e maio deste ano já foram incluídas no Programa Tarifa Social para obter descontos de até 65% nas contas do serviço, após a alteração da ferramenta de buscas das concessionárias de energia. Entretanto, um outro passo torna-se fundamental para resolver por completo essa problemática, que é a dívida advinda do consumo desse grupo de famílias que ainda não haviam sido inscritas no programa, porém já tinham o direito de usufruir do benefício”.
A possível efetivação da medida complementará a atuação da DPE no setor, que em abril deste ano, conseguiu a alteração do programa Cecad (Consulta e Extrações de Informações do Cadastro Único), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A partir do pedido da instituição, o MDS inseriu em seu sistema o campo referente à unidade consumidora de energia elétrica, onde é possível identificar beneficiários que estão dentro do parâmetro social e incluí-los independente de solicitação formal.
A Defensoria Pública solicita ainda que a Aneel multe a companhia fornecedora de energia elétrica em caso da interrupção dos serviços prestados em residências do Programa por conta de débitos vencidos há mais de 90 dias. Atualmente, todas as pessoas inseridas no Cadastro Único ou CadÚnico com dados atualizados e apresentarem o número da unidade consumidora podem ser incluídas no Programa Tarifa Social, estabelecido pela Lei 10.212/2010 e regulamentado pela Aneel. Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%.