Sefaz fiscalizará compras acima de R$ 4 bilhões realizadas por pessoas físicas
Nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão compraram com o seu CPF quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) inicia, nesta segunda-feira, 4, duas ações de fiscalização em diversos estabelecimentos do comércio varejista, atacadista e empresas substitutas tributárias. Segundo a Sefaz, as fiscalizações podem resultar na recuperação de milhões de reais do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto terá duração de 60 dias e envolverá 90 auditores da Sefaz que realizarão procedimentos de auditoria em 241 estabelecimentos. Serão fiscalizados estabelecimentos varejistas de peças para veículos, construtoras credenciadas para pagamento do ICMS, atacadista de medicamentos, além de empresas enquadradas no Simples Nacional.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o projeto de fiscalização integra o conjunto das medidas de controle da ordem tributária, aumentando o risco subjetivo para desestimular quem pratica a sonegação. “Estamos otimistas para um crescimento da arrecadação do ICMS que responde por 92% da receita própria do Estado”, afirmou Marcellus Alves.
Compras
Na mesma data a Sefaz dará início à ação fiscal sobre pessoas físicas, sócias de empresa, que compraram nos últimos cinco anos mais de R$ 4 bilhões em mercadorias com o próprio CPF, caracterizando intuito comercial.
A medida decorre do relatório produzido com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz, no qual se identificou que, nos últimos cinco anos, centenas de pessoas físicas do Estado do Maranhão, que constam no quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram bilhões em mercadorias de outros Estados da federação, utilizando o CPF.
O secretário de Fazenda, explicou que estas compras interestaduais de mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do ICMS, que seria devido pelas empresas relacionadas pelo relatório nessas operações, conforme artigo 26 da Lei nº 7.799/2002.
As pessoas e as empresas das quais fazem parte, serão notificadas a recolher o ICMS pela venda irregular destas mercadorias ou aquisições de bens e, caso não atendam a notificação, serão fiscalizadas pela Sefaz para examinar se ocorreu sonegação do ICMS.
Investigação
Uma das linhas de investigação será a partir da análise da atividade econômica dos estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e as mercadorias adquiridas com o CPF dos sócios.
O relatório produzido pela Sefaz no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras realizadas por pessoas físicas superiores a R$ 500 mil reais nos últimos cinco anos.