A lei de regulamentação do Marco Civil da Internet, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, completou um ano recentemente. Ela tem por objetivo trazer algumas mudanças para o uso da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da grande rede no Brasil.
Mesmo com o primeiro ano da legislação, o Marco Civil da Internet, ainda aguarda regulamentação para detalhar, de forma precisa, pontos importantes e polêmicos para que a lei seja finalizada. Ainda assim, aqueles que utilizam a internet podem usufruir de alguns benefícios.
Proteção à privacidade dos usuários
O Marco Civil obriga as empresas que trabalham pela web a serem mais transparentes, protegendo assim os dados pessoais e a privacidade de cada usuário. As companhias que utilizam tais dados para fins de publicidade não poderão repassar informações a terceiros sem o consentimento do usuário.
Os dados dos internautas só devem ser acessados mediante ordem judicial e caso a conta seja encerrada em alguma rede social ou serviço na internet, uma solicitação pode ser feita para que os dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva. A mesma legislação estabelece que os dados pertencem ao internauta e não a terceiros.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
A nova lei proporciona maior proteção da liberdade de expressão na internet possibilitando um espaço democrático e aberto, ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada, como preconizado na Constituição de 1988, também se estende ao ambiente virtual.
Outra grande mudança que o Marco Civil promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.
A pornografia de vingança reflete um dos maiores problemas de exposição de imagens íntimas na internet e com a nova lei, pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Por este e outros motivos é importante que passem a existir regras sobre o uso de imagem no ambiente digital.
Casos de violação de intimidade
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann levou seu notebook para ser consertado em uma assistência técnica, pois o equipamento havia caído na água. Dias depois, fotos íntimas da artista caíram nas redes sociais e em sites de conteúdo pornográfico. Carolina entrou com uma ação para a retirada de suas fotos da internet.
Tais casos, não são exclusividade do mundo artístico, pois publicação ou compartilhamento de imagens, áudios e vídeos em redes de relacionamento, expondo a intimidade de pessoas comuns tem ocorrido com regularidade. Na maioria das ocorrências, as fotos e vídeos que envolvem algum tipo de nudez ou prática sexual foram feitas pela própria pessoa ou pelo parceiro com o qual o indivíduo se relaciona.
O grande problema acontece quando esses registros íntimos são compartilhados em redes sociais ou aplicativos de mensagens pelo autor com pessoas de sua confiança, e estes acabam compartilhando com outra pessoa ou grupos. Ou ainda, situações em que o parceiro insatisfeito com o fim do relacionamento resolve expor o outro publicamente com o intuito de humilhá-lo.
Muitos relatos chegaram à imprensa quando os casos de exposição da intimidade dos envolvidos trouxeram consequências graves às suas vidas. Jovens, pessoas casadas ou adolescentes tiveram problemas por terem sua intimidade flagrada na internet. Algumas destas pessoas desenvolveram grave depressão, foram prejudicadas no emprego ou na escola, e outras por não suportar a humilhação recorreram ao suicídio.
Em 2013, a adolescente piauiense Julia Rebeca anunciou sua própria morte nas redes sociais. Ela recorreu ao suicídio após um vídeo íntimo entre ela, um rapaz e outra adolescente, filmado pela própria jovem, ter vazado na internet através do aplicativo Whats App.
No Maranhão, um caso de “pornografia de vingança” ocorreu em um dos municípios da região de Pindaré, onde um vídeo de uma universitária fazendo sexo com o ex-namorado caiu nas redes sociais, após o término do relacionamento. “Eu e ele estávamos juntos há um ano quando ele pediu uma lembrança do nosso momento de amor. Então ele filmou tudo, e eu como o amava deixei as filmagens acontecerem. Eu confiava nele, e nunca pensei que um dia ele fosse enviar para grupos do Whats App ou até mesmo postar no You Tube. Ele fez essas coisas terríveis. Depois que descobri que ele havia me traído, eu não quis dar uma nova chance. Graças a Deus que os vídeos foram apagados pelo menos da internet, já no Whats App não há como impedir a veiculação. Eu mudei para São Luís por causa da vergonha que senti e vivi. Parece que todos sabem que eu sou a pessoa do vídeo” desabafa a jovem em lágrimas.
A estudante entrou com uma ação contra o ex-namorado e acabou sendo indenizada por ele. Ela não quis que sua identidade fosse revelada na matéria e também não informou o valor que recebeu do ex-namorado.
Vítimas de violação de intimidade na internet podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo, e caso não consigam exclusão imediata devem procurar amparo legal, conforme explica o advogado Manuel Fragoso. “É necessário informar ao site que o conteúdo é ilegal, caso o problema não seja resolvido, a pessoa que passou pelo constrangimento deve buscar um advogado e entrar com uma ação judicial”.
Segundo o especialista, os conteúdos que foram publicados ou compartilhados na web dificilmente serão apagados por completo. “É mais fácil excluir fotos ou vídeos de sites cujo acesso é bem maior, do que as páginas menos acessadas, pois dificilmente todos serão encontrados”, conclui.