AÇÃO CIVIL

Ministério Público requer recuperação de instalações sanitárias do Centro de Detenção Provisória

Segundo promotor de justiça o tratamento inadequado dos dejetos pode causar problemas de saúde para os internos sob custódia do Estado

Ministério Público requer recuperação de instalações sanitárias do Centro de Detenção Provisória

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, ingressou com Ação Civil Pública, em 12 de maio, contra o Estado do Maranhão. Investigações realizadas pela promotoria constataram a omissão do Estado em relação aos cuidados do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A ação requer, em caráter liminar, a recuperação das instalações sanitárias do CDP.

De acordo com Douglas Assunção Nojosa, titular da promotoria foi realizada vistoria nas imediações do centro de detenção. No local, verificou-se o lançamento de resíduos fecais e água contaminada em vias públicas, colocando em risco de infecção os moradores e pessoas que passam pela região.
O promotor de justiça ressalta que o tratamento inadequado dos dejetos pode causar problemas de saúde para os internos sob custódia do Estado e comprometer a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários do presídio.
O diretor do CDP de Chapadinha, Carlos de Assis Moreira Castelo Branco, afirmou que não poderia tomar providência em relação ao caso, pois a competência é da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap/MA). Em março deste ano, a promotoria enviou ao secretário da Sejap um ofício pedindo a adoção de medidas para solucionar o problema, que ainda persiste.
O MPMA pede, liminarmente, que o Estado do Maranhão recupere, no prazo de sete dias, as instalações do Centro de Detenção Provisória de Chapadinha e utilize de forma devida os recursos financeiros necessários para a execução de obras emergenciais.
A ACP requer a recuperação das instalações e adoção das providências necessárias para cumprimento das decisões judiciais após o julgamento e, ainda, condenação ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
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