PROCON

Liminar da RedCon para adequação dos preços dos combustíveis é mantida pelo TJ

A decisão da Justiça exigiu a adequação dos preços da gasolina e do diesel, restabelecimento no preço do etanol

Diretor-geral do Procon Maranhão, Duarte Júnior

A liminar da Ação Civil Pública ajuizada pela Rede Estadual em Defesa do Consumidor (RedCon) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) permanecendo a decisão contra o aumento abusivo dos postos de combustíveis da capital maranhense. A decisão da Justiça exigiu a adequação dos preços da gasolina e do diesel, restabelecimento no preço do etanol e multa diária no valor de R$ 20 mil, no caso de descumprimento. A decisão foi proferida por meio de uma liminar deferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A Ação Civil Pública também pleiteia a reparação por danos morais coletivos, na quantia de R$ 70 mil reais, e por danos sociais na quantia de R$ 100 mil reais, cujos valores, ao final do julgamento da ação, deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores (Lei 8.044/2003), para posterior aplicação na execução de políticas públicas de defesa do consumidor.
A medida foi adotada após a constatação da RedCon de que os postos aumentaram o preço de forma abusiva. O aumento esperado era de, no máximo, R$ 0,22 para a gasolina e R$ 0,15 para o diesel. No entanto, naquele momento, os postos do estado estavam praticando valores com reajuste superiores a R$ 0,50, desconsiderando a recomendação do governo federal.
Após a decisão, os proprietários recorreram ao TJ com o intuito de suspender a liminar, alegando que os órgãos em defesa do consumidor promoveram tabelamento de preços de combustíveis. O pedido não foi acolhido pelo TJ, que de forma segura vislumbrou a prática do preço assemelhado (R$3,49 para gasolina e R$ 2,89 para diesel), pelo empresariado, como um indicativo de suspeita de formação de cartel em detrimento dos interesses dos consumidores maranhenses.
Para a o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, com o sucesso do referido pleito, hoje percebe-se grande variação de preços entre os postos da capital, o que beneficia a livre iniciativa e a ordem econômica.
“Conseguimos a liminar e mantivemos a mesma no TJ. Através desta ação do Procon, o Tribunal de Justiça foi provocado para compor a defesa dos consumidores no estado e teve a oportunidade de ratificar o seu compromisso para com essa população de consumidores. A decisão é uma grande vitória da população maranhense e demonstra que em nosso estado as leis são respeitadas. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino, e encontra no Tribunal de Justiça a compreensão necessária para a manutenção de ações dessa política pública”, ressaltou.
O diretor destacou, ainda, que a tentativa dos empresários dos postos de induzir o Judiciário a erro, afirmando que os órgãos de defesa do consumidor estavam excedendo a sua competência por interferir no livre mercado, não encontrou respaldo junto ao judiciário, que se manteve firme diante dos suficientes elementos apresentados na Ação, em sentido contrário às alegações dos empresários.
Segundo os defensores públicos Rairom Laurindo dos Santos e Luís Otávio de Moraes Filho, a decisão representa, além da coibição da prática abusiva, que vinha afetando milhões de consumidores, a força da união entre os órgãos de defesa do consumidor, que aliada a ação do judiciário maranhense, trabalhará para a garantia dos direitos da população.
“A manutenção da decisão do juízo de primeiro grau representa grande vitória dos consumidores, assim como demonstra notável sensibilidade do Poder Judiciário maranhense quanto à proibição da prática abusiva consistente na elevação dos preços dos combustíveis sem justa causa, pelos empresários”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos.
RedCon
Entre as instituições que compõem a RedCon estão o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Estado, a Delegacia de Proteção do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB/MA).
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