AÇÃO CIVIL

Justiça ordena convocação de professores excedentes em Santa Inês

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os excedentes do cargo de professor do último concurso

Prova para o concurso do DETRAN MA

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeasse, no prazo de 60 dias os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Em 2012 o Município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles 215 para professor. No ano de 2013 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiça e a decisão foi mantida em segundo grau.
Mesmo após a convocação dos aprovados, o Município continuou contratando, devido à necessidade de vagas. A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública, desta vez para que o município procedesse a nomeação dos excedentes para o cargo de professor.
Durante o período de tramitação do processo, o município encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal, autorizando a realização de processo seletivo para contratação de professores, o que levou o Ministério Público a ingressar com Ação Cautelar para impedir qualquer ato relativo à sua realização. O pedido liminar foi acolhido pelo Juiz do primeiro grau e mantido em decisão monocrática do desembargador relator do Agravo de Instrumento (espécie de recurso) proposto pelo município.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Objetivando não prejudicar ainda mais o ano letivo, já que muitas escolas encontravam-se sem aulas por falta de professor, o Ministério Público celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Santa Inês, para que fosse dado cumprimento precário à decisão da Justiça de primeiro grau, chamando-se os excedentes na medida das necessidades das vagas.
Pelo acordo, que teve anuência também dos representantes dos excedentes e do sindicato da categoria, os contratos terão duração excepcional até o julgamento final da decisão da Vara da Fazenda de Santa Inês.
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