A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou liminar anteriormente concedida pelo desembargador Raimundo Barros e foi, unanimemente, favorável ao recurso do prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim, contra o Ministério Público do Maranhão (MPMA). O prefeito recorreu por meio de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contrariado com decisão de primeira instância em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A ação ajuizada pelo Ministério Público aponta supostas fraudes em concorrência realizada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), para execução da segunda etapa de construção e conclusão do Estádio Dario Santos.
Segundo a denúncia do MPMA, a escolha da empresa Blume Engenharia como vencedora da concorrência já estaria previamente definida, sem necessidade de procedimento licitatório, pois tudo teria sido calculado para que ela fosse a única participante da licitação. A proposta vencedora do certame foi de R$ 1.887.985,86. A sentença de 1º grau havia deferido liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do gestor, bem como da Blume Engenharia e de outras seis pessoas, enquadradas como litisconsortes no processo.
O desembargador Raimundo Barros disse que, sem a devida instrução probatória perante o juízo de base, não se pode afirmar que houve montagem ou mesmo direcionamento da licitação.
Para o relator, a proposta única em procedimento licitatório não pode ser considerada, automaticamente, ato de improbidade administrativa, sendo necessário caracterizar e demonstrar o elemento subjetivo do dolo (quando há intenção) em fraudar licitação.