A Secretaria de Estado da Fazenda alterou as regras para a avaliação do comportamento fiscal dos contribuintes do ICMS, ampliando o limite de faturamento que deve ser declarado pelas 120 mil empresas maranhenses do regime normal e simples nacional cadastradas na Sefaz.
De acordo com a Portaria 271/2015, serão suspensas do cadastro do ICMS as inscrições das empresas que apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado, inferior a 100% do valor calculado pelas entradas de mercadorias nos estabelecimentos, no mesmo período.
O objetivo é aumentar o controle sobre o faturamento das empresas para que declarem valor compatível com aquele realmente apurado e recolham o ICMS de acordo com a real movimentação de compra e venda de mercadorias.
Segundo a portaria do Governo do Estado, os meses consecutivos da aferição serão os três últimos do período apurado. A primeira apuração, já com os novos parâmetros de faturamento em relação às entradas de mercadorias registradas pelo sistema da Sefaz, será realizada na entrega da declaração do mês de referência junho de 2015, que poderá ser entregue até 20/07/2015.
Monitoramento
A Sefaz monitora mensalmente o faturamento declarado pelas empresas com as saídas de mercadorias. Esta é a referência básica para o pagamento do ICMS. O contribuinte pode acompanhar este controle da Sefaz no recibo de entrega da declaração, onde está informado o percentual de faturamento acumulado pela empresa nos últimos doze meses.
De acordo com o auditor Hidel Matos, a apuração do percentual das saídas será feita mensalmente, no momento da apresentação da declaração. A suspensão será feita de forma automática, no momento do processamento da declaração em que for apurada a terceira ocorrência consecutiva de declaração (DIEF) com valor do faturamento acumulado inferior a 100% do valor das entradas.
Regularização
O contribuinte suspenso terá sua inscrição reativada de forma automática no mês em que apresentar declaração com faturamento igual ou superior a 100% das entradas calculadas nos doze meses anteriores ao da apuração.
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas, não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.
O trabalho de apuração é feito a partir do cruzamento de informações das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos com os dados das aquisições pelas empresas, registrados pelo sistema de controle de mercadorias em trânsito.