Pelo menos seis audiências públicas com a finalidade de ampliar o projeto de regularização fundiária deverão ser realizadas em três municípios maranhenses pela Corregedoria da Justiça no mês de junho. Na capital, o projeto será apresentado aos moradores da Cidade Olímpica, Cidade Operária, Coheb e Santa Clara. No interior, o objetivo é conversar com moradores dos municípios de Anajatuba e Caxias.
Um dos objetivos das audiências públicas é apresentar o modelo de regularização para moradores e entidades comunitárias representativas. Por meio das audiências a Corregedoria pretende obter o apoio de pessoas da comunidade para auxiliar na execução de projeto, considerando a necessidade de realizar etapas de mapeamento dentro das comunidades.
A juíza corregedora Oriana Gomes destacou que o projeto atende ao interesse social. Assim, poderão ser regularizadas áreas da União, do Estado e do município parceiro em cada etapa de execução, além de terrenos particulares. Somente são alvo da regularização terrenos com até 250m² e moradias com até 70m² de área construída, casos em que os cartórios de imóveis e registros públicos não poderão efetuar cobrança para emissão do registro.
O projeto de regularização fundiária é desenvolvido pela Corregedoria com a parceria do Governo do Estado, Prefeitura de São Luís, Secretaria de Patrimônio da União e 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, cartórios. De acordo com a juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara, a Fiema deverá aderir ao projeto, que também conta com apoio de entidades religiosas e sociedade civil organizada.
Luzia Neponucena reforçou o alcance social da iniciativa, com base na Medida Provisória 22.020/2001. De acordo com a magistrada, além dos critérios relacionados ao tamanho do terreno e da casa, também deve ser observado o limite da renda da família, que deverá ser de até cinco salários mínimos. A juíza destacou que serão alvo do projeto áreas públicas e particulares ocupadas há pelo menos cinco anos, atendendo às normas estabelecidas para cada caso.
Mobilização – A cooperação entre os diversos órgãos tem a finalidade de viabilizar todas as condições necessárias para realização da regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas. Cabe destacar a observância às normas de uso e ocupação do solo e edificação, normas especiais e legislação ambiental vigente.
Assim, não serão objeto de regularização ocupações que estejam em áreas proibidas por lei e nem aquelas que ofereçam riscos para os ocupantes, no caso de encostas.