RESPONSABILIDADE

Cabos de telefonias caídos de postes são de responsabilidade da Cemar e empresas

Defensoria Pública do Estado por meio de ação extrajudicial identificou as responsabilidades para o problema

Foto: Arquivo / O Imparcial.


Arquivo / O Imparcial

Defensoria Pública do Estado por meio de ação extrajudicial identificou as responsabilidades para o problema

Ainda é muito comum ver fios caídos em ruas e avenidas de São Luís. Na Av. Alexandre Moura, no centro da cidade, fios de telefone estão no chão há cerca de dois dias, quem passa pelo local precisa ter atenção para não tropeçar nos cabos.

Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, a Companhia de Energia Elétrica do Maranhão e as empresas de telecomunicações são responsáveis pelos cabos de telefonias caídos. A definição da responsabilidade foi possível após uma ação extrajudicial, já que os postes são todos da Cemar e, por isso, ela tem que exigir que as concessionárias de telecomunicações realizem a manutenção.
“Após requerimento formulado à ANATEL, obtivemos a resposta de que compete também à Cemar, por ser a detentora dos postes, exigir que as concessionárias de telecomunicações realizem a regular manutenção de suas redes de cabos, as quais devem seguir as normas técnicas constantes de contratos de compartilhamento de infraestrutura assinados pelas partes envolvidas na rede de distribuição”, pontua o defensor público, Rairom Laurindo Pereira dos Santos.
A Companhia de Energia do Maranhão afirma que os postes da rede elétrica são utilizados como compartilhamento de infraestrutura de uso mútuo com as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações (internet, TV a cabo, fibra óptica, telefonia fixa e sonorização). E cada um é responsável por seus fios.
O DPE esclarece ainda que, em casos de acidente provocado pelos fios arrebentados, a empresa proprietária deve ser identificada, acionada e responsabilizada pelos danos causados.
A atenção para o problema surgiu em setembro de 2014, após o acidente fatal que vitimou a dona de casa Benedita Sodré, 59 anos, no bairro Renascença. Ela morreu após ser atingida por um cabo de rede telefônica que a derrubou, causando traumatismo craniano. Ela chegou a ser levada para ao hospital, mas não resistiu. O cabo pertencia à operadora Oi e foi posto no lugar correto após o ocorrido.
Em outubro, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública solicitou da Cemar informações sobre as medidas adotadas para prevenir acidentes envolvendo fios expostos. Após algumas reuniões, a Companhia assumiu, formalmente, o compromisso de organizar, nos termos da Resolução Conjunta 04/2014 (ANEEL e ANATEL), a distribuição compartilhada dos fios de energia e telecomunicações.
Informou também que providências já estão sendo tomadas para que os consumidores possam denunciar, por meio do n.º 116, casos de fios expostos, quando então a Companhia entrará em contato com a concessionária proprietária do fio para exigir o reparo solicitado pelo consumidor.
“Caso não seja possível a identificação pelo consumidor da propriedade do fio exposto, a Cemar, segundo compromisso assumido, encaminhará uma equipe de plantão para verificação in loco. Ato contínuo enviará notificação à empresa proprietária do fio, para que proceda à adequação da rede conforme as normas técnicas previstas nos contratos de compartilhamento entre a Cemar e as empresas de telecomunicações”, afirmou Rairom Laurindo Pereira dos Santos.
O defensor acrescenta ainda que a segurança do consumidor “constitui direito básico previsto no artigo 6º, I, da Lei 8.078/90, razão pela qual as concessionárias de serviços de energia e telefonia possuem o dever de manter adequadamente a sua rede de distribuição, evitando, com isso, danos à população”.
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