INSEGURANÇA

144 detentos não retornaram após saírem temporariamente de dezembro a maio de 2015

Autorizados pela justiça a saírem temporariamente da prisão nos período do Natal do ano passado, Páscoa e Dia das Mães, os 144 beneficiados pelo indulto coletivo estão sendo considerados foragidos por não terem retornado no prazo determinado

Mais de 800 presos tiveram assegurado, o direito a saída temporária, nos período do Natal do ano passado, Páscoa e Dia das Mães deste ano. Dos 824 detentos, que saíram 144 não retornaram dentro do prazo determinado.
O benefício é garantido por lei, de acordo com o Decreto de Número 8.172, que concede o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade. O problema é que nesta saída temporária, nem todos os detentos retornam aos presídios. Os detentos que foram beneficiados terão que cumprir algumas regras como não ingerir bebidas alcoólicas, não deixar o estado, permanecer fora de casa após as 20h, não portar armas, e não frequentar bares, festas.
Natal – Na saída temporária de Natal saíram 291 detentos, no dia 23 de dezembro de 2014, apenas 234 retornaram no prazo estabelecido, ou seja, até o dia 29 de dezembro. Os outros 56 beneficiados não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a um percentual de evasão de quase 22% e foram declarados foragidos.
 
Páscoa – No período da Semana Santa 276 foram beneficiados com a saída temporária de Páscoa, 54 deles não retornaram aos presídios de São Luís e de Paço de Lumiar. O número corresponde a 19% dos presos liberados.
Dia das Mães – Foi autorizada a saída temporária de 262 detentos para o Dia das Mães, como estabelece a portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís. Retornaram apenas 32, o que corresponde a 12, 5 %.
Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (Sejap), o prazo venceu ás 18h de ontem, mas alguns chegaram depois do prazo, pelo mais diversos motivos, alguns chegaram até às 23h. De acordo com a Sejap, o índice de não retorno da saída do Dia das Mães é ligeiramente superior ao registrado no ano passado que foi de 10,3%, quando dos 213 internos beneficiados, 22 não voltaram aos presídios.
A Sejap informa ainda que encaminhou relatório sobre a saída temporária do Dia das Mães para as duas Varas de Execução Penal de São Luís. A Sejap informou também que está implantando o projeto de coleta online e centralizada de registros dessa natureza em todas as unidades prisionais do Estado, o que facilitará análises comparativas em relação aos anos anteriores, bem como a divulgação mais rápida desses números.
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