BOLSA FAMÍLIA

13,6 mil maranhenses saem da extrema pobreza

A constatação foi feita durante revisão cadastral do programa federal, este ano. Deste total, 6,1 mil beneficiários serão desligados do programa por não se enquadrarem mais nos critérios.

Bolsa Família

Um total de 13,6 mil maranhenses tiveram aumento de renda e saíram da faixa chamada ‘extrema pobreza’. A constatação foi feita durante revisão cadastral do Bolsa Família, este ano. Deste total, 6,1 mil beneficiários serão desligados do programa por não se enquadrarem mais nos critérios. Outras 7,5 mil saíram da extrema pobreza e permanecem com o benefício, mas recebendo menor valor. “Esses números mostram que os participantes se esforçam para melhorar suas vidas e que o programa cumpre seu objetivo de servir de apoio para que saiam da extrema pobreza e da pobreza”, ressalta o secretário nacional de Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Helmut Schwarzer. Em todo o país, somam 436,2 mil famílias que melhoram de renda.

A melhora, segundo o secretário, se deu pelas possibilidades que o programa proporciona aos beneficiários. Além da transferência de renda com o recurso recebido, acesso à formação profissional, assistência técnica no caso da zona rural, apoio ao empreendedorismo, complementação de escolaridade e acesso a serviços públicos. “São elementos que contribuem diretamente para o desenvolvimento dessas famílias”, reitera o secretário. As famílias que saíram da pobreza possuíam renda mensal de R$ 154 por pessoa, conforme classifica o Governo Federal; já as da faixa de extrema pobreza recebiam R$ 77 mensais por pessoa. Um total de 984.989 mil famílias maranhenses estão inscritas no programa federal, destes, 79,143 foram convocados para atualizar o cadastro e 90,3% compareceram. O processo é obrigatório, realizado anualmente e quem deixar de atualizar perde o benefício.
Estão na lista de cancelamento um total de 7,7 mil famílias maranhenses que deixaram de fazer a revisão cadastral dentro do prazo. Os cancelamentos serão feitos a partir deste mês. Para voltar a receber os valores, o interessado deve pedir a revisão na prefeitura de sua cidade, no prazo de 180 dias – seis meses – a partir da data da suspensão. A revisão é obrigatória e realizada anualmente com aqueles desatualizados a mais de dois anos. “O intuito é evitar fraudes e direcionar o benefício a quem realmente precisa”, alerta Helmup Schwaszef. A convocação ocorre por meio dos Centros de Referência da Assistência Social e de mensagem no recibo de saque do benefício. Caso percam o prazo, as famílias devem realizar novo cadastro e aguardar a inserção. Na próxima semana tem início a atualização deste período, prosseguindo até o fim do ano.
Apoio de renda
O Bolsa Família distribui atualmente valores entre R$ 35 para crianças até 15 anos, grávidas e mulheres que amamentam (limite de até cinco pagamentos por família); e R$ 42 na faixa dos 16 aos 17 anos (limite de dois pagamentos por família). Famílias abaixo da renda de R$ 77 por pessoa, ganham um complemento do Governo Federal para serem inseridos no programa. Podem ser beneficiários famílias com renda de até R$ 154 por pessoa. Para ter direito, as famílias devem manter crianças de seis a 15 anos na escola. Sendo as crianças com frequência de 85% e jovens 75% das aulas. As famílias devem ainda estar em dias com a vacinação e saúde da criança. A referência para classificar os níveis de pobreza é com base no Censo do IBGE 2010. No Maranhão, o censo apontou 859.489 nesta linha. O Estado é o quarto do Nordeste em número de inscritos no Bolsa Família, ficando atrás de Bahia (1.807,291), Pernambuco (1.150,334) e Ceará (1.088,160).
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6,1 mil beneficiários serão desligados do Bolsa Família por não se enquadrarem mais nos critérios
Frase: “Mostra que o programa cumpre seu objetivo de servir de apoio para que saiam da extrema pobreza e da pobreza”, Helmut Schwarzer, do MDS
Documentos para atualização
• Para o titular do cartão Bolsa Família – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – As famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
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