O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad.
Na ação, os promotores de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo Sousa Leal (28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a denúncia já recebida pelo Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando “inépcia da peça acusatória”.
A denúncia contra Ricardo Murad foi oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de Articulação e Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência foi a nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a secretaria de estado.
Ricardo Murad foi acusado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude de processos licitatórios em contratos entre a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção de Condomínios Ltda. Após a eleição de Murad, como deputado estadual, a ação foi remetida ao Tribunal de Justiça, em decorrência do foro privilegiado.
Diante da situação, Fátima Travassos formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação inicial. “A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em relação ao senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense”, destaca o Ministério Público.
Os promotores destacam, ainda, que Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e dependência a Ricardo Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda colocação na lista tríplice. “Além de ser ação anômala e não correspondente com o interesse público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o requerimento de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela primeira demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal e da unidade do Ministério Público”.
No mesmo sentido, o CNMP reconheceu, em sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad “coloca o Ministério Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom senso”, quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral de justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).
As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís classificam a conduta de Travassos como “ilegal, imoral e pessoalizada”, pois foi realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a não ser “favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de interesse pessoal”.
O fato também chamou atenção dos magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da denúncia, o desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, “ao arguir a inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento feito pelo juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, esculpido no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.
Segundo os autores da Ação Civil, na fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a denúncia já recebida pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a denúncia somente em relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos contraria os princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse público.
“Naquela ocasião, deveria ter a primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de moralidade e de interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo de uma investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de justiça de indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou não da pretensão punitiva estatal”, destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal.
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais.