DETRAN

Aprovado projeto que extingue contrato de empresa terceirizada com o Detran

O contrato trata do serviço de registro de contrato de financiamento de veículos particulares

Foto: Assembleia Legislativa.


Assembleia Legislativa

Líder do Bloco Parlamentar Unidos Pelo Maranhão, deputado Eduardo Braide (PMN)

O Plenário da Assembleia Legislativa, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, oriundo dos Processos Nº 6715/2012 e 5573/2013, ambos do Tribunal de Contas do Estado, que susta o contrato de concessão Nº 013/2011, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA), e a empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.

 
O encaminhamento da votação do projeto foi feito pelo líder do Bloco Parlamentar Unidos Pelo Maranhão, deputado Eduardo Braide (PMN). Ele frisou, em seu discurso, que este Projeto de Decreto Legislativo susta o contrato de concessão Nº 013/2011 firmado entre o Detran e a empresa FDL Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documento Ltda. Este contrato trata do serviço de registro de contrato de financiamento de veículos particulares, ou seja, se qualquer consumidor ao ir até uma concessionária financiar um veiculo, ele é obrigado a pagar ao Detran, que repassa a esta empresa uma taxa que varia entre R$ 230 e R$ 470. O decreto prevê a extinção deste contrato de concessão
 
De acordo com o deputado, anualmente, por conta deste contrato de concessão, a arrecadação da FDL chega à quantia de R$ 30 milhões. “E aí vem o dado talvez mais estarrecedor: só 10% deste valor, segundo o referido contrato, eram repassados ao Detran. Então, o consumidor, na verdade, era penalizado duas vezes. Primeiro, com o pagamento da taxa num valor elevado e segundo, porque deste recurso, só 10% eram revertidos para o Detran, o restante, os 90%, iam para a empresa FDL”, afirmou Eduardo Braide.
 
O contrato está sendo extinto por força de acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho com o Detran, que estabeleceu em um dois de seus subitens a rescisão do contrato com a FDL, tendo em vista as condições de terceirização que foi feita por esta empresa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também recomentou a extinção deste contrato de concessão.
 
O TCE alega que se trata de uma concessão pública que ficou estabelecida para vigorar durante o prazo de 20 anos e que foi realizada sem audiência pública e instituíram, inclusive, o valor da taxa sem ser mediante lei. Ocorre que o Detran instituiu a taxa que variava entre R$ 230 e R$ 470 através de uma simples portaria da então diretoria, que remonta à data de 2011. Eduardo Braide assinalou que, com a aprovação deste projeto, quem vai ganhar é o consumidor.
 
“Porque a partir da aprovação deste decreto e do encaminhamento do mesmo ao governador, ao ser sustado esse contrato de concessão, o consumidor vai deixar de pagar essa taxa, que em média variava R$ 350, para pagar uma taxa, tão somente de R$ 74. Então, veja logo que, de saída, o primeiro ganho é o ganho do consumidor”, ressaltou o deputado.
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