Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF
Essa decisão reflete um marco na autonomia individual e na liberdade de crença, temas protegidos pela Constituição Brasileira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que afeta diretamente o tratamento médico de Testemunhas de Jeová, permitindo que pacientes dessa religião recusem transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas. Essa decisão reflete um marco na autonomia individual e na liberdade de crença, temas protegidos pela Constituição Brasileira.
A recusa do tratamento, no entanto, é limitada a pacientes adultos, capazes de expressar sua vontade de forma livre e informada. Menores de idade não podem ter essa recusa imposta por seus responsáveis.
Decisão inédita no Brasil
A religião das Testemunhas de Jeová é conhecida por sua interpretação rigorosa da Bíblia, onde acreditam que Deus proíbe o consumo de sangue. Essa interpretação se estende às transfusões, sendo recusadas por seus adeptos, independentemente da gravidade da situação. O STF decidiu que, em respeito à autonomia individual e à liberdade religiosa, essas pessoas podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue.
Esse julgamento ocorreu em um momento em que questões relacionadas a direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa humana, foram colocadas em pauta. A decisão do Supremo também inclui a obrigação do Estado de oferecer tratamentos alternativos, desde que esses estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e que os custos não sejam desproporcionais ao poder público.
Casos concretos que levaram à decisão
Dois casos específicos impulsionaram essa discussão no STF. Um deles envolve uma paciente de Alagoas que precisava realizar uma cirurgia cardíaca, mas recusou a possibilidade de transfusão de sangue devido à sua fé. A Santa Casa de Maceió, que realizaria o procedimento, exigiu que ela assinasse um termo de consentimento para receber transfusões, caso necessário, o que foi recusado pela paciente. Sem a assinatura, a cirurgia foi cancelada, e o caso acabou nos tribunais.
O segundo caso ocorreu no Amazonas, onde um paciente também solicitou a realização de uma cirurgia sem transfusão de sangue. A Justiça local determinou que o Estado deveria custear o tratamento, garantindo a saúde do paciente sem ferir suas convicções religiosas.