Justiça

Justiça solta Deolane Bezerra e outros investigados em operação contra bets e lavagem de dinheiro

A mãe da influenciadora, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também foram liberados.

Deolane Bezerra - (crédito: Redes Sociais )

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou na noite desta segunda-feira (23) a soltura da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, dentre outros suspeitos presos na Operação Integration, que investiga jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A mãe da influenciadora, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também foram liberados. As informações são do g1.

Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

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