Justiça

Flávio Dino diz que caso TCE-MA deve ir para o plenário do STF

O ministro Flávio Dino já tinha concedido prazo ao Solidariedade e, depois, até aumentou esse período e o partido não cumpriu, perdendo a data-limite e não se manifestando.

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Em um novo despacho, assinado na manhã desta quarta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, analisou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo partido Solidariedade que contesta as normas da Assembleia Legislativa para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deverá ser julgada pelo plenário do STF.

ÍNTEGRA DO DESPACHO –  “No dia 11 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão peticionou mais uma vez nos autos (Petição no 70.715, eDOC no 55, ID: f0500df3), desta feita apontando o término do prazo conferido à parte autora no despacho disponível no eDOC no 53 (ID: b00f5dd8). Contudo, sem razão, pois a intimação do requerente se deu mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 27/05/2024. Por conseguinte, o prazo finda em 19/06/2024.

Na mesma manifestação, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão reporta-se expressamente a petições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República que não se encontram ainda juntadas nos autos desta ADI no 7603, posto que foram acostadas apenas aos autos da ADI no 7605 (eDOCs no 28 e no 31).

Para que o requerente tenha conhecimento formal das manifestações que subsidiaram a nova alegação da Assembleia Legislativa, evitando-se violação ao contraditório e à ampla defesa, determino a juntada, nos presentes autos, de cópias das peças citadas na Petição no 70.715, as quais devem ser extraídas da ADI no 7605.

Após a juntada, deve ser realizada nova intimação da parte autora, a fim de evitar decisão-surpresa, incompatível com os arts. 9o e 10o do CPC. Essa providência, consubstanciada no dever de consulta, visa evitar eventuais alegações de nulidade processual. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados após a juntada e a intimação acima determinadas, para manifestação do partido político requerente sobre as citadas petições.

Verifico que o autor também se manifestou, na Petição no 70.966 (eDOC no 57, ID: 37d91084), alegando que a Assembleia Legislativa descumpriu parcialmente a liminar anteriormente deferida nesta ação direta e requerendo aditamento da inicial, em face de mudanças normativas procedidas.

Destarte, determino a intimação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão para que se manifeste, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da petição apresentada pelo requerente.

Finalmente, verifico que o feito – à vista do grande número de manifestações das partes e das mudanças normativas – ganhou maior complexidade. Por conseguinte, deve ser analisado em Plenário presencial, razão pela qual defiro o DESTAQUE, inicialmente requerido pela Assembleia Legislativa do Maranhão e, posteriormente, pelo partido autor, sem oposição da Procuradoria-Geral da República.

Após as manifestações das partes, conforme acima fixado, venham os autos conclusos visando às demais providências previstas em lei.”

Entenda o caso – No último dia 11, o Solidariedade tentou mudar a própria petição e o próprio pedido na tentativa de protelar o processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, abrindo mais prazos para novas manifestações mesmo após parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O ministro Flávio Dino já tinha concedido prazo ao Solidariedade e, depois, até aumentou esse período e o partido não cumpriu, perdendo a data-limite e não se manifestando.

O Solidariedade literalmente inventa acusações de fraude, como se as alterações legais promovidas não tivessem sido feitas, agredindo a própria AGU e até o procurador-geral da República, que já se manifestaram a favor das alterações e pela extinção do processo que agora estão a cargo do Supremo Tribunal Federal.

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