Decisão

Brandão informa alteração na data de pagamento dos precatórios do Fundef

Com a determinação judicial que bloqueou 15% da parcela dos professores, as datas dos pagamentos foram alteradas para novos cálculos.

Governador Carlos Brandão (Foto: Divulgação/ Reprodução)

O governador Carlos Brandão fez um comunicado após decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o bloqueio de 15% de parte de precatório devido pela União ao Estado do Maranhão a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor, que ultrapassa a casa de R$ 400 milhões será destinado ao pagamento de honorários a cinco escritórios de advocacia.

Com a determinação judicial que bloqueou 15% da parcela dos professores, as datas dos pagamentos foram alteradas para novos cálculos. De acordo com o governador, o calendário atualizado será divulgado em breve.

“Retiramos a cota de reserva técnica relativa ao pagamento dos professores. E já está disponível para consulta no sistema de precatórios o novo valor da cota somado aos 10%. A pesquisa pode ser feita neste link: https://sisprecatorio.com:8443/precatorio”

Foto Reprodução Redes Sociais

A origem do precatório – O pagamento refere-se aos repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002. A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Após acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária.

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O sindicato de trabalhadores da educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, um grupo de cinco escritórios de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindicou a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores e vai abocanhar um valor de mais de R$ 400 milhões.

Veja como ficou o rateio:

  • Volk & Giffoni – R$150.464.533,05 milhões – Escritório sediado em São Paulo com filial em Lisboa
  • Leverriher Alencar Júnior – R$98.876.693,15 milhões – Escritório sediado em São Luís
  • Ricardo Xavier Advogados – R$90.278.719,83 milhões – Escritório sediado em Recife com filial em Salvador
  • Aldairton Carvalho Advogados Associados – R$45.139.359,91 milhões – Escritório sediado em Fortaleza com filiais em São Luís, Brasília, Recife e Salvador
  • Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – R$45.139.359,91 milhões – Escritório sediado em Fortaleza
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