35 mil pessoas deixaram para tirar e regularizar título de eleitor no último dia no MA
Para emissão de segunda via e certidões, isso pode ser feito via autoatendimento disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
O prazo para que eleitoras e eleitores regularizassem situação perante a Justiça Eleitoral encerrou na quarta, 8 de maio. No Maranhão, os fóruns, cartórios e postos instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral registraram um elevado número de pessoas à procura de atendimento, apesar de todas as campanhas alertando sobre o prazo.
Só no último dia foram realizados 35.964 atendimentos em todo o estado, sendo 12.350 alistamentos; 13.071 transferências e 10.543 revisões. Foram solicitados ainda 5.615 requerimentos de serviços de forma virtual pelo autoatendimento disponível no site do TRE-MA.
A pessoa que precisou transferir o título, tirar pela primeira vez o documento ou alterar dados cadastrais teve a possibilidade de se regularizar desde novembro de 2022; e no período de 29 de abril a 8 de maio de 2024, a Justiça Eleitoral maranhense funcionou com horário estendido de atendimento, incluindo fim de semana e feriado.
Em São Luís, os Vivas, a Câmara Municipal e a Assembleia, além da sede provisória do Fórum Eleitoral (retorno do elevado da Cohama), haviam kits biométricos instalados para atendimento de quem procurava por serviços eleitorais. Na capital, as atividades foram encerradas por volta das 23h.
A pessoa que perdeu o prazo para regularizar o título só poderá fazê-lo a partir de novembro de 2024, após as eleições de outubro. Para emissão de segunda via e certidões, isso pode ser feito via autoatendimento disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Outra opção é baixar gratuitamente a via digital do título por meio do aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store, que reúne informações sobre quitação eleitoral, local de votação, zona, seção, e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral.
Aptos – A Justiça Eleitoral só informará o número de pessoas aptas a votarem em 2024 no mês de julho, que é a data prevista no calendário eleitoral para que o Tribunal Superior Eleitoral processe os requerimentos feitos tanto pela internet, através do Título Net, quanto presencialmente nas zonas.
Quem fez o pedido online pela ferramenta Título Net deve acompanhar a situação do seu requerimento pelo número do protocolo, além de ficar atento aos seus meios de comunicação informados à Justiça Eleitoral porque, se encontrada alguma inconformidade, a zona entra em contato por telefone ou email para pedir a substituição de documentos e ou esclarecimentos.
A medida é uma diligência da Justiça Eleitoral, visto que as pessoas anexam documentos não legíveis, comprovantes de residência que não correspondem à cidade em que pediram alistamento ou transferência, entre outros casos.
Prazo de 8 de maio – Várias campanhas informativas nos diversos meios de comunicação, com participação de vários agentes, como influenciadores digitais de forma espontânea, instalação de postos de atendimento fora das sedes das zonas e atendimento presencial foram feitas até a data.
Certidão circunstanciada – Já as pessoas que não conseguiram regularizar ou emitir o título e precisarem do documento para exercer algum direito como obter empréstimo, entrar na universidade, assumir cargo público, por exemplo, pode solicitar uma certidão circunstanciada à sua zona eleitoral por email ou presencial. A lista com todos os telefones e emails estão em destaque na página eletrônica www.tre-ma.jus.br.
A certidão circunstanciada só deve ser pedida por quem realmente precisar do título para algo urgente e que, ao solicitar por email, deve anexar um documento oficial com foto, além de informar telefone de contato e número do título (se souber), e colocar no título do email “certidão circunstanciada”. O prazo para receber é de no mínimo 5 dias úteis.
A certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral é utilizada em substituição à certidão de quitação eleitoral durante período em que o cadastro se mantém fechado, segundo o calendário até novembro de 2024. Na prática, ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade da pessoa se regularizar ou emitir o documento.