APROVADO

Senado aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundamentados de que houve feminicídio.

(Foto: Reprodução/ Divulgação)

O Senado aprovou o projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela. O texto vai à sanção.

O projeto da deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundamentados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má fé.

O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que leu o relatório em Plenário, destacou a importância do benefício para as famílias. Trata-se de um projeto que, se não repara a dor e o sofrimento desses órfãos, possibilita que essa casa e o Estado possam trazer o mínimo de alívio para as famílias que são destruídas por esse crime bárbaro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa.

É uma percepção do Senado de sensibilidade da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo. O próprio tipo penal do feminicídio, que foi introduzido por obra também do Congresso Nacional no ordenamento jurídico, agora acaba redundando nesse projeto de feliz propositura da deputada Maria do Rosário.

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