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Médico que não prescrever cloroquina a pedido do paciente pode ter o CRM cassado? Checamos!

Segundo o CFM, não há resultados que comprovem a eficácia da droga no tratamento ou na prevenção da Covid-19.

Foto: Reprodução

Está circulando pelas redes sociais que o médico que se recusar a prescrever hidroxicloroquina para quadros de coronavírus, mesmo a pedido do paciente, pode ter o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

A mensagem diz: “Atenção, alerta! Quem estiver contaminado com a Covid-19 e pedir para ser tratado com hidroxicloroquina, e o médico se recusar, ou mesmo o hospital não permitir, peça para um familiar ir a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. De posse do mesmo, volte ao hospital apresente-o ao médico. Peça o documento de autorização para assinar. Se este médico se recusar a fazer a receita, vá ao Ministério Público e peça a cassação imediata do CRM deste médico. Governadores e prefeitos estão praticando genocídio ao recolher os medicamentos das farmácias e proibir seu uso. Todas as pessoas têm o de defender sua própria vida”.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), usar a cloroquina para tratamento de covid-19 é decisão individual de cada médico, pensando na relação médico-paciente, “sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”, esclareceram.

A cloroquina é alvo de estudos sobre os seus resultados em relação ao vírus e também sobre os efeitos colaterais que pode trazer. Pesquisas apontam que não há resultados que comprovem a eficácia da droga no tratamento ou na prevenção da Covid-19. Mas, alguns estudos já mostraram que a droga não trouxe benefício para diferentes pacientes, independente da gravidade do caso, e ela foi até mesmo associada à piora da situação dos pacientes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os testes com o medicamento.

O CRF explica que os pacientes não são obrigados a tomar um medicamento, e da mesma forma, o médico não é obrigado a receitá-lo. Porém, o médico que decidir não receitar o remédio, precisar explicar ao paciente o porquê da decisão.

“Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da covid-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso”, esclareceu a CFM em nota.

Logo, o médico que não receitar a droga, mesmo ao paciente que pedir, não tem seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), pois essa decisão é tomada de acordo com a autonomia médica, pensando na melhora do paciente.

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