Justiça

Covid-19: STJ decide que pais que recusam vacinar os filhos podem ser multados

Por unanimidade, Corte destacou que a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Inicialmente, a nova geração de imunizante deve ser inoculada em pessoas mais velhas e imunossuprimidas: outras fórmulas seguem valendo (Foto: ED ALVES/CB/D.A.Press)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (20/3), que os pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19, mesmo após recomendação sanitária. Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O julgamento se refere ao caso de um casal, que fez uma representação contra decisão da Justiça do Paraná, por ter determinado a multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha. Eles alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, pois a obrigatoriedade não estaria no Plano Nacional de Imunização.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi votou pela rejeição do recurso e manutenção da multa. Ela argumentou que a recusa violaria deveres do poder familiar.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a magistrada.

Para a magistrada, a recusa dos pais, sem justificativa médica válida, configura negligência parental. “A autoridade parental teve sua significação modificada a partir da Constituição de 88, o que antes se entendia como um poder de chefia do marido para com os filhos, passou-se a entender como um poder-dever dos pais e das mães de cuidarem e protegerem seus filhos”, completou Andrighi.

A ministra Daniela Teixeira concordou com a relatora e destacou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”.

*Fonte: Correio Braziliense

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