Juiz nega pedido de prisão do suspeito de atirar em turista argentino
A vítima estava seguindo o GPS com destino ao Cristo Redentor e se perdeu, indo parar no bairro Rio Comprido, onde foi atingido por tiros de criminosos armados.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro identificou Sandro da Silva Vicente como o autor do disparo que atingiu um turista argentino em um dos acessos à comunidade do Escondidinho, na Zona Norte. Segundo os investigadores, o criminoso é morador da comunidade dos Prazeres e foi reconhecido pelas testemunhas.
O turista argentino atingido foi identificado como Gaston Fernando Burlon, ex-secretário de Turismo de Bariloche. Ele está internado e o quadro de saúde dele é considerado “gravíssimo”. A vítima estava seguindo o GPS com destino ao Cristo Redentor e se perdeu, indo parar no bairro Rio Comprido, onde foi atingido por tiros de criminosos armados.
O criminoso tem mais de 20 anotações criminais, muitas delas por delitos violentos. A autoridade policial pediu a prisão dele e de outros três integrantes do grupo criminoso. A investigação está em andamento para identificar os demais envolvidos.
Os pedidos de prisão foram levados ao Plantão Judiciário, mas o Ministério Público não considerou o caso como urgência de plantão e o juiz Orlando Eliazaro Feitosa concordou com a decisão. Em nota enviada ao Correio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse que o juiz fundamentou a decisão com os devidos esclarecimentos que o levou a não decretação das prisões. “Inclusive, foi o entendimento também do Ministério Público”, afirmou o órgão.
“Em que pese a gravidade dos fatos, tal circunstância por si só não serve de justificativa para a distribuição da representação neste Juízo Plantonista, de modo que a medida pode ser avaliada pelo Juízo natural ou pelo Plantão Judiciário Diurno. Assim, constato não haver urgência qualificada que fundamente a necessidade de intervenção deste Juízo de plantão, em detrimento do Juízo Natural, sendo o mais plausível a remessa do presente procedimento ao Juízo Criminal do local dos fatos em expediente forense regular”, escreveu o juiz.
* Fonte: Correio Braziliense