Julgamento

STF adia decisão sobre maconha

A descriminação significa ausência de punição no âmbito penal. Não está em discussão a legalização do uso de drogas.

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal adiou  mais uma vez  a decisão sobre a descriminação do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento começou em 2015, mas já tinha sido suspenso três vezes por pedidos de vista e, nesta quarta-feira (6), foi a vez do ministro Dias Toffoli entrar com o quarto pedido de vista.

O placar está em 5 votos a 3 pela descriminação do porte para uso pessoal da maconha. Os ministros também terão que estabelecer um critério para diferenciar o usuário de maconha do traficante.

A descriminação significa ausência de punição no âmbito penal. Não está em discussão a legalização do uso de drogas

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada da corte), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes formaram os cinco votos para mudar o entendimento. Cristiano Zanin e, agora, Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção dela.

Em discurso no plenário, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse que o principal ponto do julgamento é “definir um critério objetivo para auxiliar os policiais e todos os integrantes do sistema de Justiça a diferenciar o usuário do traficante”. A decisão majoritária, até o momento, é pela definição do porte de 60 gramas como quantidade que distingue um usuário de um traficante.

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