STF adia decisão sobre maconha
A descriminação significa ausência de punição no âmbito penal. Não está em discussão a legalização do uso de drogas.
O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a decisão sobre a descriminação do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento começou em 2015, mas já tinha sido suspenso três vezes por pedidos de vista e, nesta quarta-feira (6), foi a vez do ministro Dias Toffoli entrar com o quarto pedido de vista.
O placar está em 5 votos a 3 pela descriminação do porte para uso pessoal da maconha. Os ministros também terão que estabelecer um critério para diferenciar o usuário de maconha do traficante.
A descriminação significa ausência de punição no âmbito penal. Não está em discussão a legalização do uso de drogas
Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada da corte), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes formaram os cinco votos para mudar o entendimento. Cristiano Zanin e, agora, Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção dela.
Em discurso no plenário, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse que o principal ponto do julgamento é “definir um critério objetivo para auxiliar os policiais e todos os integrantes do sistema de Justiça a diferenciar o usuário do traficante”. A decisão majoritária, até o momento, é pela definição do porte de 60 gramas como quantidade que distingue um usuário de um traficante.