NO AR

Justiça libera uso do Telegram no Brasil após cinco dias de suspensão

A suspensão aconteceu porque a empresa não forneceu informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

Telegram já pode ser utilizado normalmente, após suspensão pela Justiça brasileira. (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr)

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu neste sábado (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

A determinação atendeu ao recurso do Telegram, após a suspensão de seu serviço na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

O desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

No entanto, o magistrado manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

Entenda

A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro.

Durante as investigações, a polícia descobriu que a ação do jovem responsável pelos ataques poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas.

À Justiça, a empresa disse que “quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma”.

Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias