STF derruba lei de desconto de 30% em escolas e faculdades
A ação realizada pelo Confenen declarou ser inconstitucional a legislação do Maranhão, Ceará e Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que as leis que determinam desconto de até 30% em mensalidades de escolas e faculdades privadas nos estados da Bahia, Ceará e Maranhão são inconstitucionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi realizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que declarou ser inconstitucional a legislação dos três estados, pois quem deve decidir sobre essa questão é o governo federal, dessa forma, não podendo ser tratado através de leis estaduais.
Prevaleceu, durante o julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que tal decisão viola a capacidade da União de legislar sobre o direito civil.
As assembleias legislativas dos estados ainda poderão recorrer.