BENEFÍCIO

Entenda em 10 pontos as regras para o saque-aniversário do FGTS

Segundo o banco, mais de 96 milhões de trabalhadores podem optar pelo sistema.

Reprodução

Nesta terça-feira, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou as regras para os trabalhadores que optem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Entenda como irá funcionar o saque do benefício.

10 pontos sobre a nova modalidade de saque:

1 – O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário. Quem escolher esta modalidade deverá informar a Caixa.

2- A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

3 – Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado, que pode ser no primeiro ou décimo dia do mês do aniversário.

4 – Quem escolher receber o valor no 10º, terá acrescido no saque juros e correção monetária do mês.

5 – O saque-aniversário não é obrigatório.

6 – A opção pela modalidade deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.

7 – Quem tem conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

8 – Em 2020, o trabalhador terá que esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento. Nesse prazo, o cliente terá o direito ao saque da última modalidade que escolheu.

9 – As alíquotas de crédito variam de 5% a 50% do valor total de cada trabalhador.

10 – Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador saca a multa de 40%, não podendo retirar o valor total da conta do FGTS.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Segundo o banco, mais de 96 milhões de trabalhadores podem optar pelo sistema.

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