Mudança

Conheça as práticas públicas do regime militar que seguem até hoje

Mais de 34 anos após o fim do período conhecido como regime militar, algumas leis ainda seguem em vigor e regulam vários setores públicos; saiba quais

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Quase três décadas após o fim da ditadura (1964-1985), o Brasil continua regido por uma série de leis, práticas e códigos criados pelos militares. São daquela época, por exemplo, as atuais estruturas tributária, administrativa e financeira do país.

E mesmo após a Constituição de 1988 definir como pilares do Estado brasileiro a democracia e o respeito aos direitos humanos, seguem em vigor normas e práticas que, segundo especialistas, contrariam esses valores. É o caso do Estatuto do Estrangeiro, que nega direitos políticos a estrangeiros que residam no país. Ou de um mecanismo que permite a tribunais anular decisões judiciais favoráveis a comunidades afetadas por grandes obras se as cortes avaliarem que as medidas põem em risco a economia nacional.

Gilberto Bercovici, professor de direito econômico e economia política da Universidade de São Paulo (USP), diz que, em busca de refundar o país e valendo-se de medidas autoritárias, os militares redefiniram as regras de várias das principais áreas da administração pública.

As ações, segundo ele, anularam os esforços da Presidência de João Goulart (1961-1964) para ampliar a participação popular na gestão do país. “Até hoje isso (maior participação popular) não foi recuperado. Parece que temos na nossa democracia certos limites que não podem ser ultrapassados”, diz.

Bercovici cita a reforma agrária, que, mesmo prevista na Constituição de 1988, gera grande resistência e jamais foi plenamente realizada.

O professor atribui a manutenção de regras da ditadura em parte à instabilidade e à crise econômica que o país vivia durante a redemocratização. “Havia um entendimento de que havia coisas mais urgentes a se pensar”.

Segundo Bercovici, outro estímulo à permanência das normas é a dificuldade na democracia para se chegar a consensos sobre mudanças.

Para o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, a manutenção da Lei de Anistia (1979) – que perdoou crimes políticos cometidos por militantes e agentes de Estado durante a ditadura – é um “escudo para que não se coloque o dedo na ferida em todas as demais pendências institucionais de fundamento autoritário” dos tempos da ditadura (leia texto ao lado).

Listamos algumas das heranças institucionais do regime de exceção que permanecem em vigor.

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