PARCELAMENTO DE DÍVIDA

Multas de trânsito agora poderão ser pagas no cartão de crédito

As multas que antes eram pagas por emissão de boletos, agora podem contar com outras possibilidades

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em Diário Oficial resolução com novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A principal mudança está na  possibilidade de pagar a multa de diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

Os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento, para fazer a negociação. As empresas que serão contratadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito através do Detran.

As multas que antes eram pagas por emissão de boletos, agora podem contar com outras possibilidades. Ao começar a quitação da dívida, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo. O parcelamento pode ser organizado para uma infração de forma parcelada ou no conjunto de mais de uma infração acumulada que o motorista tenha em relação ao seu veículo com o Detran.

As empresas deveram informar previamente as taxas adicionais cobradas ao optar por pagar com cartão de crédito. Os juros ficam a cargo do proprietário.

O Departamento Nacional de Trânsito receberá mensalmente dados sobre a arrecadação das empresas nos estados que adotarem esse sistema.

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