ELEIÇÕES 2018

Agentes públicos não podem ir a inaugurações a partir de sábado

Os agentes públicos estão proibidos de realizar uma série de ações para, segundo o TSE, “evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos nas Eleições 2018”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, a partir deste sábado, 07, os agentes públicos – servidores ou não – estão proibidos de praticar uma série de condutas que podem evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos nas Eleições 2018. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito.

Proibições do TSE

Nomeações e demissões

Entre as proibições, estão o impedimento de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. Os agentes públicos também estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos, exceto nos casos de cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Transferência de recursos

As transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados para os municípios, também estão proibidas. Os repasses só podem ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obras e serviços em andamento, com cronograma fixado; além daquelas utilizadas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Publicidade institucional

Outra proibição é a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, exceto em situação de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos

Os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando tratar-se de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções do governo (a critério da Justiça Eleitoral).

Shows artísticos

Também está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações. Caso a norma seja desrespeitada, além da suspensão da conduta, o candidato ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Agentes públicos

O TSE esclareceu, ainda, a definição de agente público. Considera-se, segundo o Tribunal, “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias