Será interrogado, na manhã desta quinta-feira (18), Lucas Leite Ribeiro Porto, denunciado pelo homicídio da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto. O crime aconteceu entre as 15h14 e 15h54 do dia 13 de novembro de 2016, no interior do apartamento da vítima, no Edifício Garvey Park, no bairro do Turu. A audiência na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Embora os advogados de defesa tenham tentado suspender a audiência, adiando para outra data, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior manteve a data e realizará a oitiva do réu e de uma testemunha da defesa amanhã.
O crime praticado por Lucas Porto tem incidência no artigo 121 (homicídio qualificado), parágrafo 2º, incisos III, IV, V e VI (asfixia: mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), combinado com o artigo 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa das penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela) e artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), do Código Penal Brasileiro.
A oitiva das demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa ocorreu na primeira audiência de instrução, no último dia 16 de março. Entre os que foram ouvidos, estavam o psiquiatra Geraldo Melônio e o delegado Lúcio Rogério do Nascimento (Departamento de Homicídios da SHPP). Os dois peritos criminais foram dispensados. Das 16 testemunhas arroladas (8 de defesa e 8 de acusação), duas foram ouvidas por carta precatória em Paragominas, no Pará, e Forlaleza, no Ceará.
Na audiência de 16 de março, foram ouvidos o esposo da vítima, a ex-mulher do acusado e irmã da vítima, uma amiga da vítima e o delegado Lúcio Nascimento. Na parte vespertina, foi ouvida outra irmã da vítima, seguida de três testemunhas de acusação. Depois a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, sendo ouvida apenas a psicóloga Ruth Júlia do Nascimento, que já atendeu ao acusado, e o psiquiatra Geraldo Melônio, que também já atendeu Lucas Porto. Foram dispensadas três testemunhas e uma não foi encontrada para ser intimada.
O crime praticado por Lucas Porto contra a irmã de sua esposa obteve grande repercussão na cidade, diante da forma dissimulada utilizada por ele, que, após um almoço com a cunhada, filhos e familiares, a deixou na sua moradia no Turu e foi embora. Depois, voltou, a subjugou, submeteu-a a vexames sexuais e a matou por asfixia. Foi reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança do condomínio e preso imediatamente.