decisão

Suspensa proibição a tatuagens em concurso

De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais que violem valores constitucionais

Reprodução

Em decisão publica­da na última quin­ta-feira, a Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministé­rio Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Mi­litar de São Paulo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo MPSP diante de uma representa­ção sobre o concurso pú­blico para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe aberto pela Polí­cia Militar.

O edital em questão es­tabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto quando esta fosse “visível na hipótese do uso de uni­forme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao unifor­me operacional de verão”.

O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia des­tacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto. De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem esta­belecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situ­ações excepcionais em ra­zão de conteúdo que vio­le valores constitucionais.

Lei complementar

O entendimento do tribunal contradiz a Lei Complemen­tar Estadual nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu as regras para o ingresso na Po­lícia Militar de São Paulo. Ao atender pedido feito pelo Mi­nistério Público, o Poder Judi­ciário determinou suspensão do item que explicita a proibi­ção às tatuagens visíveis entre os candidatos, readequando sua redação e mantendo a re­alização do concurso nas da­tas programadas.

No inquérito instaurado para apurar o assunto, a Promoto­ria questionou a Polícia Militar sobre qual seria a “situação ex­cepcional” que violaria o prin­cípio constitucional e justifi­caria a restrição a candidatos com tatuagens visíveis.

Em resposta, o comandan­te-geral da PM alegou que o ar­tigo da Lei Estadual 1.291 que trata do tema não foi declarado inconstitucional, afirmando que a tese do STF “não tem o condão de ‘retirar’ o supra­citado ato normativo do or­denamento jurídico”. Assim, o promotor fez uso de suas prerrogativas para sugerir à Procuradoria Geral de Justiça a proposição de uma ação di­reta de inconstitucionalidade. O objetivo é anular o artigo da lei estadual que veda tatuagens aparentes no uso de qualquer uniforme para candidatos ao ingresso na PM paulista.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias