ECONOMIA E EMPREGO

Prazo de adesão ao Simples Nacional termina nesta terça (31)

Microempresas ou empresas de pequeno porte que já optaram pelo regime tributário em outros anos não precisam fazer novo processo

Reprodução

O prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta terça-feira (31). Podem optar pelo regime tributário simplificado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A adesão ou o desligamento são realizadas no portal do Simples Nacional, da Receita Federal.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação, que será divulgado no dia 17 de fevereiro, em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Outras informações podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no item Opção.

A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optaram pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Simples

É considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já EPP deve ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, abrange e simplifica o recolhimento mensal de oito impostos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), entre outros.

A regra ainda prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça.

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