Disputa entre poderes

Mesa do Senado descumpre decisão de ministro do STF

Documento assinado pela Mesa Diretora foi divulgado nesta terça. Oficial de Justiça aguardou por 6h para entregar notificação de afastamento ao peemedebista, que se recusou a receber documento.

A Mesa do Senado decidiu aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre um possível afastamento do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).
Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
Renan terá cinco dias úteis para apresentar à Mesa defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.
A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.
A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão “impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta”.
Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.
Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem seus dirigentes.
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