As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054), divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte (293.284), dedução indevida de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848), além de despesas médicas que não correspondem (162.078).
Extrato da declaração pode ser verificado
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da Dirpf, disponível na página da Receita, na internet, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção pendências. É nela que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. Se a declaração estiver retida em malha fiscal, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Se não houver erro, o contribuinte deve separar os documentos e aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar as justificativas para antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.