O juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a empresa UBER a pagar uma indenização de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a uma cliente maranhense que não chegou a tempo de pegar um vôo no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro com destino a São Luís.
De acordo com a autora da ação, identificada apenas como L.N.S.S, o motorista errou o caminho, o que atrasou sua chegada ao aeroporto. Ela ressalta que solicitou o serviço dentro do tempo determinado, através do aplicativo, com o objetivo de chegar duas horas antes de embarcar.
A UBER alega que a maranhense foi responsável pela perda da voo, contratando o serviço com menos de 120 minutos antes do horário, fato esse que contraria a orientação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) de que os passageiros estejam no aeroporto com duas horas da viagem.
Em julgamento realizado nesta segunda-feira, a justiça entendeu o ocorrido como sendo dano moral de natureza pessoal, não acatando a alegação da UBER.