ATENDIMENTO

Turistas LGBT viajam 400% mais

De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT), os turistas LGBT representam 10% dos viajantes mundiais e movimentam 15% do faturamento no setor.

Respeito é bom e todo mundo gosta. Na hora de viajar, a máxima continua a mesma: todos os turistas esperam ser bem tratados em hotéis, lojas, museus e qualquer outro lugar que escolheram incluir no roteiro. Infelizmente, preconceitos são muito frequentes e sofrer com eles ainda é uma realidade da população LGBT — seja em casa ou longe. Em 2015, o Disque 100, serviço de denúncia de violação aos direitos humanos, registrou 1983 ocorrências feitas pelo público LGBT. O número quase dobrou em relação ao ano anterior.
Com o objetivo de melhorar a experiência desse público e de evitar que casos de preconceito estraguem uma viagem, o Ministério do Turismo — em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e com o Ministério da Justiça — lançou a cartilha Dicas para atender bem o turista LGBT. O guia contém conceitos importantes como identidade de gênero, ou seja, como a pessoa se identifica; orientação sexual — interesse afetivo e sexual, e sexo biológico.
Um público crescente
O turista LGBT viaja quatro vezes mais e gasta, em média, 30% a mais que outros segmentos, segundo uma pesquisa do World Travel EC1 Tourism Council. Um levantamento feito pela International Gay & Lesbian Travel Association (IGLTA), mostra que o segmento movimenta, anualmente, 54 bilhões de dólares — aproximadamente R$ 172 bilhões.
Visitante de peso
De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT), os turistas LGBT representam 10% dos viajantes mundiais e movimentam 15% do faturamento no setor.
Um dos capítulos da cartilha é dedicado a dicas de como atender bem o público LGBT. Entre as sugestões estão termos errados que não devem ser reproduzidos — como opção sexual e homossexualismo —, tratamento pelo nome social, aplicação de etiqueta social de acordo com o gênero com qual o cliente se identifica e como reagir em situações de discriminação. A regra primordial, de acordo com o guia, é ter sempre bom senso e respeitar a todos.
A cartilha também lembra sobre os serviços de proteção ao público LGBT: o Disque 100, para denúncia de desrespeito aos direitos humanos, e o 180, para denúncia de violência contra as mulheres.
» Acesse o guia completo em www.turismo.gov.br.
O que diz a Lei
Art. 3º da Constituição Federal: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
Art. 3º da Constituição Federal: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
Art. 5º da Constituição Federal: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”
Lei nº 9.459/1997: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é reclusão de uma a três anos e multa
Alguns estados possuem leis específicas sobre discriminação, como o caso da Lei nº 10.948/2001 de São Paulo e a Lei nº 7.041 do Rio de Janeiro
Em 2013, o GDF revogou o Decreto nº 34.351, que regulamentava a Lei nº 2.615. Aprovada há 16 anos pela Câmara Legislativa, a lei prevê penalidades como advertência e multa para casos de discriminação sexual.
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