O magistrado Renato Roberge determinou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que “imediatamente, determine a todos os provedores de internet com atuação no Brasil a suspensão das atividades do Facebook pelo prazo de 24h em todo o território nacional” e justificou a medida por “desobediência da legislação eleitoral”.
A determinação ocorreu por causa de uma ação judicial do prefeito Udo Döhler (PMDB), candidato à reeleição em Joinville, que pedia a exclusão de uma página considerada ofensiva por ele – o perfil anônimo fazia postagens satíricas do político, que afirmou ter tido sua “imagem denegrida”.
O fato veio a público e logo motivou grande repercussão e críticas – e até mesmo uma página falsa de resposta no próprio Facebook, que acusava o candidato e o juiz de estarem censurando o direito à livre manifestação.
Em entrevista à BBC Brasil, Renato Roberge afirmou no entanto que está zelando pelo “cumprimento da legislação eleitoral” e que “liberdade de expressão tem limite”.
“A liberdade de expressão tem limites. A lei e a Constituição da República não toleram que um ser encoberto pelo anonimato saia publicando algo contra outrem, como também não dá sobra para que, anônimo ou não, viole-se a honra e a imagem das pessoas”, disse.
Na decisão, o juiz alega que da página Hudo Caduco “constam montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo”.
Questionado sobre a decisão abrir precedentes para que qualquer pessoa entrasse com ações desse tipo pedindo o bloqueio da rede social na Justiça quando se sentisse ofendida com alguma crítica ou comentário no Facebook, o magistrado disse que “cada caso é um caso”.
“Eventual direito de reclamar por ofensa não dá direito para que se suspenda uma rede social. Mas a situação é diferente. No caso, ordenou-se a suspensão da conduta ofensiva, que residia no perfil anônimo e agressivo. Como não houve cumprimento, aplicou-se a sanção que é voltada a quem descumpre a ordem judicial, que vem a ser a suspensão da atividade por prazo certo.”
O Facebook, por sua vez, tirou a página do ar e afirmou em nota que tem “profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”.
‘Justiça tem que ter efetividade’
O tema foi bastante comentado no Twitter.
“Q absurdo gente! Agora é o facebook, 24 horas fora do ar, em cumprimento a uma decisão do Juiz Renato Roberge. Juiz Eleitoral de SC. (sic)”, afirmou um usuário. “Excelência….VÁ ARRUMAR O QUE FAZER!!!!”, tuitou outro. “Um juíz de SC chamado Renato Roberge tá querendo tirar o facebook do ar por 24 horas no Brasil! Quanto ser humano inútil!”, dizia outro post.
Roberge argumentou que o cumprimento da decisão sobre tirar a página “ofensiva” do ar tinha urgência por causa da proximidade com o segundo turno – que em Joinville será disputado entre Döhler e Darci de Matos, do PSD. Por isso, disse, foi necessário tomar a medida mais “drástica”, com o pedido da suspensão da rede social.
“A Justiça tem que ter efetividade, caso contrário, para nada se presta. Ou mandava tirar a rede do ar agora ou poderia jogar o processo no lixo”, pontuou.
“O fato é que as eleições acabam dia 30 e cabe aos juízes manterem a lisura do pleito eleitoral, ou seja, temos que dar efetividade aos comandos legislativos para que o eleitor possa votar com a maior isenção possível, sem ter a mente perturbada por condutas consideradas ilegais perante a lei.”
“Ressalto que após a sentença a ordem restou cumprida. Talvez tenha ocorrido algum problema administrativo para cumprimento da determinação em razão do volume de ações contra o mesmo nesse período eleitoral, mas isso, penso, poderia ser justificado quando foi intimado do pedido formulado no sentido da suspensão das atividades”, observou o juiz.
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A equipe da campanha de Udo Döhler também se manifestou sobre o caso e destacou que, após a página Hudo Caduco ter sido tirada do ar, pediu à Justiça para não bloquear o Facebook.
Em nota, afirmou que “o Facebook é uma importante ferramenta para divulgação de ações e propostas do candidato”, mas ressaltam que “é preciso combater os ataques covardes feitos por páginas e perfis falsos, criados exclusivamente para disseminar mentiras.”
Outros casos
Essa não é a primeira vez que o Facebook está no centro de polêmicas com a Justiça brasileira.
Em maio, a empresa, que também é dona do WhatsApp, enfrentou um bloqueio que durou pouco mais de 24 horas no aplicativo de mensagens instantâneas.
À época, a decisão foi de um juiz de Lagarto (SE), que responsabilizou o “não cumprimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre tráfico de drogas” na cidade.
Sobre o processo atual, o juiz eleitoral Renato Roberge disse que, por enquanto, “o Facebook permanece no ar em razão de que ele pode recorrer (e recorreu) dessa sentença. E a execução da suspensão da atividades só será cumprida se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver a condenação em sede recursal”.
A reportagem procurou também a Anatel, que afirmou não ter recebido ainda “nenhuma intimação judicial a respeito do assunto”.
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